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Contrato de prestação de serviço Joinville - Faz Tudo

 

1. Objetivo do contrato Pelo presente contrato, a Joinville - Faz Tudo Soluções em Manutenção Doméstica garante ao contratante mão de obra qualificada decorrente aos serviços cobertos (conforme plano de cobertura), junto ao imóvel registrado, em conformidade com disposto nas condições e cláusulas previstas neste contrato de prestação de serviço.

 

2. Aceitação da Manutenção A aceitação da manutenção estará sujeita à análise dos técnicos de Joinville - Faz Tudo (check-up), que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura de manutenção contratada. O recebimento de valores NÃO IMPLICA NA ACEITAÇÃO da proposta e, caso não seja aceito, a prestadora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Caso a prestadora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de prestação de serviço. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação, uma única vez, desde que justificado pela prestadora quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez quando tratar-se de pessoa jurídica. A prestadora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de manutenção ocorridos durante a vigência do contrato, tais informações servirão como parâmetro para análise da prestadora.

 

3. Contratação pelo Proprietário ou Locatário A prestação de serviço de manutenção destina-se ao imóvel especificado pelo proprietário ou locatário. O serviço de manutenção poderá ser contratado pelo proprietário para imóveis ocupados por inquilinos, sendo a total responsabilidade do contratante. Importante: Quando a manutenção for contratada pelo locatário, independente de contrato de aluguel existente sobre o imóvel descrito, o contrato de prestação de serviço continuará em vigor, sendo o contratante responsável.

 

4.1. Imóvel Coberto O imóvel, objeto de manutenção, é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, objetos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal, para abrigo do sol da chuva, ou simplesmente para ornamentação), garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade. (Reparos e Reformas em Geral serviços conforme plano da cobertura).

 

4.2. Tipos de Imóveis Imóveis aceitos: Casas e Apartamentos em áreas urbanas, exclusivo residencial, localizados em áreas edificadas registrados e/ou condomínios fechados, em bom estado de conservação. Com relação ao tipo de imóvel podem ser: Habitual – Moradia permanente Veraneio – Moradia de férias, estação ou final de semana. Definição de imóvel urbano: Residências situadas em centros urbanos. Sala e estabelecimentos comerciais até 100m² de área construída, em áreas urbanas, exclusivo empresarial, localizados em áreas edificadas, registrados e/ou condomínios/conjuntos comerciais, em bom estado de conservação. Com relação ao tipo de imóvel podem ser: Sala – Escritórios e consultórios. Comércio – Estabelecimentos comerciais.

 

4.3. Imóveis Não Aceitos – Imóvel em construção; – Imóvel em período de reforma, cuja obra esteja sendo realizada em no mínimo 30% da área total do imóvel ou cuja reforma torne o imóvel vulnerável a riscos como desmoronamento, roubo/furto ou incêndio; – Imóvel desapropriado por ato do poder público; – Imóveis com instalações irregulares; – Imóveis com estrutura comprometida pela ação de insetos e/ou qualquer outro animal; – Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado; – Imóvel com tipo de construção inferior, ou seja, cobertura material combustível, com paredes construídas por qualquer material, parede externas com 25% ou mais de material combustível com cobertura de qualquer material.

 

5. Acionamento de manutenção A manutenção poderá ser acionada quando houver danos causados por desgaste natural, precoce, danos não intencional, por terceiros, para manutenção periódica e instalações conforme planos de cobertura. Para solicitar a manutenção, basta acionar a Central de Atendimento Joinville - Faz Tudo pelo telefone (47) 9629-4508 informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (a)

 

Atenção:

 

A manutenção será fornecida somente em horário comercial (segunda à sexta das 08:00 às 18:00h e aos Sábados: 08h às 12h). - A cada solicitação de manutenção, o técnico efetuará, no máximo, 05 serviços de manutenção. - O tempo máximo de permanência do técnico em cada chamada de manutenção é de 04 (quatro) horas, caso ultrapasse esse tempo previsto e/ou o número de serviços, será computado como 2 (duas) solicitações. - Caberá ao contratante providenciar a compra do material necessário à realização do serviço, antes da data agendado. - Joinville - Faz Tudo garante, exclusivamente, o envio da mão de obra, peças correrão por conta do contratante.

 

6.1. Check-up Residencial MAX Previne O contratante conta com a visita de um técnico para a realização de uma vistoria em sua residência, garantindo ainda mais sua tranqüilidade. Os serviços do Check-up Residencial MAX Previne deverão ser agendados pelo contratante em até 10 (dez) dias após a contratação junto à Central de Atendimento Joinville - Faz Tudo, pelo telefone (47) 9629-4508 e serão realizados nos seguintes horários: Segunda à Sexta: 08h às 18h e aos Sábados: 08h às 12h. O serviço será executado de acordo com o agendamento e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio. O contratante terá direito a 01 (um) chamado de check-up por vigência.

 

6.2. Itens revisados no check-up - Instalação elétrica; - Lâmpada, tomadas e interruptores; - Verificação de possíveis vazamentos hidráulicos; - Fechaduras e dobradiças; - Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal e ventilador de teto e cortinas; - Limpeza de ralos e sifões; - Resistência de chuveiro elétrico; - Limpeza de caixa d água (até 2.500 litros). Atenção: - O check-up será realizado com base o plano de cobertura escolhido. - A verificação da caixa d água será executada quando o acesso for possível. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibra-amianto acima de 02 (dois) metros de comprimento. Este serviço não está disponível para apartamentos. - Durante toda a execução do check-up é fundamental a presença do contratante ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos itens a serem analisados. - Se após o acionamento do Check-Up, quando da chegada do técnico, o contratante não estiver no local na data e hora agendada, caberá ao contratante um novo agendamento e os custos de solicitação extra para o retorno do técnico.

 

7. Vigência A vigência do contrato tem a duração de 12 (doze) meses, o início e o término da vigência do contrato se darão às 24 horas das respectivas datas especificadas no mesmo. 8.1. Renovação do Contrato Para renovação do contrato entre em contato com a central de atendimento pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da data do fim de vigência. A renovação automática do contrato só poderá ser feita uma única vez; renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa. 8.2. Rescisão Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. No caso de rescisão com acordo entre as partes contratantes, a Joinville - Faz Tudo reterá todos os valores já recebidos.

 

Importante:

O cancelamento do contrato por iniciativa da prestadora, somente ocorrerá mediante o descumprimento do contrato por parte do contratante, podendo, a prestadora, recorrer às leis existentes. Na ausência de pagamento por parte do contratante, a prestação de serviço será suspensa até a devida regularização. Os dias que decorrerem neste período não serão restituídos. O cancelamento do contrato por iniciativa do contratante, somente ocorrerá mediante solicitação formal à prestadora, através de carta assinada pelo próprio contratante com cópia do RG anexada à mesma.

 

9. Alterações As informações e o plano de cobertura no contrato de manutenção poderão ser alterados pelo contratante, como, por exemplo, alteração do imóvel, inclusão e mudança do titular do contrato, algumas alterações podem gerar custos adicionais. A alteração no contrato de manutenção deve ser feita mediante proposta assinada pelo contratante.

 

10.1. Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre prestadora e contratante qualquer tipo de relação de subordinação.

 

10.2. As partes identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas especificadas e pelas condições, forma e termo de pagamento descritas no mesmo.

 

 

Joinville Faz Tudo  

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